O edital de concurso público com vagas regionalizadas é legal. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou recurso em Mandado de Segurança de um candidato aprovado além do número de vagas para o cargo de analista judiciário, em São José dos Campos (SP).
No concurso realizado para o cargo de analista judiciário do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo), as vagas foram disponibilizadas por unidades administrativas no estado. Segundo o edital, o candidato poderia concorrer às vagas disponíveis para a localidade pretendida, fazendo a opção no momento da inscrição, assim como também se inscrever para a lista geral formada pelos candidatos habilitados que não fossem aprovados na lista regional.
Fonte: http://www.tribunadonorte.com.br/